Posso abrir mais de uma empresa no meu nome?

Se você é empresário e tem paixão por empreender, certamente já se deparou com essa dúvida. O objetivo deste texto então é esclarecer, de maneira objetiva a sua dúvida para que você não corra o risco de cometer erros ao tentar expandir os seus negócios. Para começar a responder à pergunta, em primeiro lugar, é preciso saber qual é a modalidade da sua empresa, afinal, cada regime tributário tem as suas próprias regras. Por isso, nós trataremos aqui das regras específicas para empresas enquadradas como: Microempreendedor individual (MEI) Empresário Individual Simples Nacional Microempreendedor Individual (MEI) A pessoa que trabalha no regime MEI não pode ser dona de qualquer outra empresa, mesmo que se enquadre em outra modalidade. Para ser proprietário de outra empresa, então, será necessário, primeiro, desvincular-se do MEI e, se for preciso, encontrar uma alternativa para que seja possível exercer a atividade referente ao MEI, mas que seja possível conciliar com a posse de outras empresas. Empresário Individual Uma alternativa para o MEI que deseja abrir uma outra empresa, depois de se desvincular do MEI, é abrir uma empresa na modalidade Empresário Individual, Mas vale lembrar que para essa modalidade, não é possível ter duas empresas individuais, sendo possível apenas manter a EI, caso a segunda empresa seja uma sociedade limitada. Simples Nacional Agora, se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, será possível abrir mais de uma no mesmo nome. A grande questão aqui, será que o empresário deverá se atentar a algumas regras específicas para que não torne o seu exercício irregular. Entre as regras a serem seguidas estão: O faturamento anual das empresas não pode ultrapassar o valor de R$4.800.000,00 Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada. Mantenha sua empresa sempre regular! Empresas e legislações As leis são orgânicas e podem ser alteradas com bastante frequência. Para que seu negócio não seja pego de surpresa, não sofra prejuízos e nem atue de forma ilegal é preciso estar atento a toda e qualquer mudança que possam afetar a sua empresa. Para isso, é importante não só manter-se atualizado, como contar com uma equipe de contabilidade que possa olhar para essas informações de maneira estratégica, sempre buscando o melhor enquadramento para as questões tributárias e fiscais. Conte também com uma equipe para te apoiar! Ter uma equipe consultora pode te ajudar a acompanhar as mudanças na lei e permitir que sua empresa esteja sempre atualizada quanto às principais mudanças. Conte conosco para te ajudar nesse desafio!
Contratação de funcionários: diferenças entre CLT e PJ

Nós sabemos que os funcionários são fatores muito importantes para que uma empresa tenha sucesso, não é mesmo? Afinal, é a equipe que realiza diariamente as atividades operacionais que o negócio precisa. Nesse sentido é necessário não só pensar sobre quais profissionais farão parte do time, mas também qual será o regime de contratação que vai reger o contrato de trabalho. Para te ajudar a definir essa questão e contribuir para ampliar as suas possibilidades em relação ao regime de contratação, trouxemos alguns pontos que devem ser considerados na hora de comparar a contratação CLT com o contrato PJ. Principais características da contratação CLT No modelo CLT tradicional, o registro em carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o funcionário tem direitos garantidos por lei. Por outro lado, as mesmas leis permitem que o empregador tenha meios de controlar seu subordinado. Isso quer dizer que o empregado precisa cumprir a jornada estabelecida na CLT de 8 horas diárias e até 44 horas semanais, assim como respeitar a duração de intervalos. Carteira de trabalho assinada pelo empregador Férias remuneradas Adicional por hora extra Licença-maternidade Seguro-desemprego em caso de demissão FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 13º salário Jornada de trabalho de até 44h semanais Principais características do contrato PJ Um contrato no regime PJ (Pessoa jurídica) estabelece um contrato entre duas empresas. Ou seja, o funcionário precisa abrir um CNPJ para prestar um serviço para outra empresa. Nesse caso, é possível negociar as condições de trabalho. A empresa contratante não tem a obrigação de oferecer os direitos trabalhistas para o contratado. Por outro lado, não é possível haver elementos que caracterizam o vínculo empregatício como a subordinação, por exemplo, e a exigência do cumprimento de carga horária específica. Comparando a contratação CLT com o contrato PJ Em relação às principais características de cada regime, é possível destacar alguns pontos que devem ser levados em consideração para a escolha do tipo de contratação: 1- Impostos Os impostos de uma empresa em uma contratação com carteira assinada chegam a custar o dobro do valor do salário do funcionário. Já em um contrato de empresa para empresa, o contratante tem uma redução considerável com tributos, o que dá possibilidade de oferecer propostas mais atrativas para o trabalhador. 2 – Vínculo É importante ressaltar aqui que quando se contrata um funcionário PJ é esperado que o vínculo entre empresa e funcionário seja menor, já que nada pode caracterizar o vínculo empregatício. Por isso, é importante observar se a função que o trabalhador vai desempenhar comporta a flexibilidade. 3 – Condições trabalhistas Se a função que o trabalhador desempenhará na sua empresa for flexível, pode ser que oferecer um salário mais atrativo e felexibilidade contemplem este funcionário. Por outro lado, existem perfis de funcionários que preferem a estabilidade e a segurança que a CLT oferece. Sendo assim, é importante pensar no perfil de pessoas que você busca para preencher a vaga da sua empresa. Não existe regra! Por fim, lembre-se de que uma análise cuidadosa de todos os pontos será muito importante para que o contrato de trabalho seja vantajoso a empresa. Por isso, não deixe de contar com uma assessoria contábil para pensar o seu negócio de forma mais estratégica!
Qual o momento ideal para formalizar minha empresa?

Existem diversas variáveis que podem te ajudar a definir o momento ideal. Vamos trazer alguns indicadores para você descobrir se chegou a sua hora! A formalização de uma empresa Um primeiro ponto que seria interessante você se atentar é: formalizar o CNPJ envolve algumas responsabilidades que você precisa estar pronto para cumprir. Muitas delas estão relacionadas a questões financeiras como tributação, custos e regulamentação do negócio. É preciso estar preparado para isso. Se você estiver, já pode começar a refletir sobre outras questões! Crescimento e expansão É claro que a formalização do CNPJ não envolve só responsabilidades. Tomar esse passo pode contribuir para fidelizar sua relação com clientes, abrir novos caminhos e possibilidades, assim como fortalecer o seu negócio. E para esse fortalecimento acontecer, não é preciso que a formalização seja feita de uma hora para outra. As ações abaixo são como um termômetro para que você possa identificar em que passo o seu projeto está. Acompanhe: 1 – Ter comprometimento Para formalizar uma empresa você precisa contar com planejamento. Tanto a questão financeira, quanto a estratégia da jornada devem estar muito bem elaboradas para que seja possível alcançar os objetivos esperados. Esteja comprometido com os objetivos da sua empresa! 2 – Testar o projeto Antes de divulgar o seu negócio para o mundo, conte com a sua rede de familiares, amigos e parceiros para testar aquilo que você quer oferecer para um público, seja produto ou serviço. Os feedbacks são essenciais para a melhoria. Além disso, você pode coletar experiências parecidas com a sua, em termos de negócios, e poderá ficar mais confiante! 3 – Definir estratégias Para determinar como os objetivos do negócio podem ser alcançados, é importante responder a três perguntas: Quem sou? O que sei? Quem eu conheço? Essa reflexão é um norte para que você estruture suas estratégias! 4 – Optar pelo tipo de formalização Hoje existem algumas maneiras de formalizar o CNPJ e você precisa compreender em que modelo a sua empresa se encaixa: MEI: Formato é ideal para empreendedores que trabalham por conta própria, sem participação de sócios. Microempresa: Pode ter até 19 funcionários e o faturamento deve girar em torno de 360 mil reais. Empresa de Pequeno Porte: Aceita até 99 funcionários, com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões de reais. Associação: Para abrir uma associação é necessário, no mínimo, duas pessoas e atender os objetivos dos associados. Os funcionários devem ser remunerados, mas os lucros não podem ser divididos entre as pessoas, sejam elas associadas, dirigentes ou funcionários. Cooperativa: As cooperativas, no entanto, precisam de pelo menos sete pessoas para funcionar, são democráticas e controladas por seus cooperados, que têm direitos iguais na tomada de decisões. Conte conosco! Independentemente do momento que seu negócio está, ter o apoio de uma consultoria contábil pode te ajudar muito no processo de formalização do seu CNPJ. Por isso, conte conosco sempre que precisar, e muito sucesso para a sua jornada empreendedora!
5 riscos de não ter uma boa contabilidade

Você se preocupa com a contabilidade do seu negócio? É muito provável que você tenha respondido “sim” a essa pergunta. Mas será que a sua preocupação tem levado você a tomar atitudes inteligentes em relação a esse assunto? O que é uma boa contabilidade Uma equipe de contabilidade eficiente pode ajudar uma empresa a registrar e avaliar se ela está indo bem nos seus negócios. E nós sabemos que ir bem ou ir mal envolve também a utilização dos recursos financeiros. A conta é simples: se o dinheiro for usado de forma eficiente a saúde financeira da empresa está em dia. Nesse caso, podemos dizer que uma boa equipe de contabilidade contribui para um bom planejamento financeiro e para a execução de tarefas, por vezes burocráticas, para manter o seu caixa saudável. Conheça os riscos de ignorar um bom planejamento Dissemos algo muito óbvio e os parágrafos acima ainda não te convenceram de que ter uma boa contabilidade é essencial para o seu negócio? Apresentaremos, então, os riscos que você evita ao contratar uma equipe eficiente! 1 – Decisões equivocadas Para evitar que você se engane ao tomar decisões no seu negócio é preciso conhecer as movimentações financeiras da sua empresa. Somente assim será possível tomar decisões estratégicas que alavanquem as vendas do seu estabelecimento. 2 – Problemas fiscais Acompanhar o pagamento de impostos no nosso país é muito difícil, já que o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Além disso, a rotina de um empresário é muito corrida! Nesse sentido, ter a ajuda de um contador pode ajudar a manter todas as obrigações fiscais em dia. 3 – Problemas trabalhistas Problemas trabalhistas podem manchar a reputação da sua empresa e ainda impedir que bons funcionários queiram trabalhar para a sua empresa. Uma contabilidade eficiente pode oferecer boa orientação, argumentação e evitar esse tipo de processo. 4 – Impostos pagos indevidamente Uma consultoria tributária também tem o papel de te mostrar quais os tributos você deve pagar ou não, além de verificar se o regime tributário escolhido por você é vantajoso ou não para a sua empresa. Afinal, é possível evitar o pagamento de impostos até mesmo nessa etapa do planejamento. 5 – Formação de dívidas O contador evita que uma empresa entre em débito com os órgãos públicos, sempre acompanhando os pagamentos de impostos que devem ser feitos no prazo. Assim, evita-se que dívidas fiscais sejam feitas. Procure por uma equipe dedicada Se você se convenceu após avaliar todos esses riscos que uma empresa sem contabilidade está exposta, não deixe de procurar pelo serviço o quanto antes. E conte conosco para quaisquer dúvidas sobre o assunto!
Décimo terceiro salário: quem tem direito e como calcular

Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores começam a se preparar para receber aquele que pode ajudar nas compras de Natal ou até mesmo no pagamento de contas: o décimo terceiro salário. O que é o décimo terceiro Essa gratificação de fim de ano é concedida para os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de seu salário desde 1962 e costuma ser um alívio para muitos. Quem sancionou a lei que permitiu esse direito foi o então presidente João Goulart, garantindo que todo trabalhador com carteira assinada receba um salário extra, ou seja, 1/12 do seu salário anual. Hoje em dia, é determinado por lei que esse valor seja pago em duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ser feito pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador; e o segundo pagamento deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Quem tem direito ao décimo terceiro salário Todos os trabalhadores com carteira assinada devem receber a gratificação de fim de ano, de acordo com as especificações abaixo: Todo trabalhador (rural, urbano, avulso e doméstico) que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. Aposentados e pensionistas do INSS Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso Funcionários afastados por acidente de trabalho Os casos citados acima devem receber o salário extra e isso é garantido por lei. Há casos em que algumas empresas decidem pagar o décimo terceiro para estagiários, por exemplo, mas isso não é obrigatório, ficando a cargo da empresa. Como calcular o valor a ser pago no décimo terceiro O valor que o trabalhador receberá por esse salário extra dependerá de alguns fatores como o valor recebido anualmente e o tempo de recebimento deste salário, sendo que o cálculo será sempre proporcional. Sendo assim, chega-se ao valor do décimo terceiro salário da seguinte forma: o valor integral do salário do funcionário deverá ser dividido por doze. O resultado é multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente. Vale lembrar que o adicional noturno, as horas extras, as comissões e fatores como insalubridade também fazem parte desse cálculo, assim como a quantidade de faltas não justificadas também interfere no valor final. Além disso, para ter o valor exato do décimo terceiro que o trabalhador receberá, é importante destacar que na segunda parcela haverá a incidência de INSS e IRRF. Sendo assim, na primeira parcela o trabalhador recebe metade do valor determinado para o seu salário extra e, no segundo pagamento, o funcionário receberá o valor restante menos o valor referente aos impostos mencionados. Os descontos de INSS variam de acordo com a faixa salarial e para os descontos de Imposto de Renda são aplicadas alíquotas da tabela progressiva de IR, também de acordo com a faixa salarial do colaborador. Enquanto isso, o FGTS será recolhido na folha de pagamento e será cobrado sobre o valor pago de acordo com a competência. Esteja atento às leis! Para que o seu negócio tenha sucesso, é muito importante estar atento a todas as leis que envolvem a administração de uma empresa. Para isso, você pode contar com consultorias que te ajudarão com as melhores estratégias. Você pode, inclusive, contar conosco para tirar suas dúvidas sobre este e outros assuntos.
EIRELI agora passa a ser SLU: o que mudou?

Em agosto de 2021 foi aprovada a Lei nº 14.195/21, decretando-se o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. A EIRELI, modelo de empreendimento criado em 2011, consistia em um tipo societário composto por um único sócio, que eliminava a necessidade de incluir um sócio fantasma em uma sociedade. Com o decreto da Lei nº 14.195/21 toda EIRELI estabelecida passa a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). EIRELI para SLU A EIRELI, antes de deixar de existir, apresentava características como: Exercício da atividade empresarial por uma pessoa sem comprometer o patrimônio pessoal dela; Regularização da situação do empresário individual para as pessoas que não se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI); O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação; O negócio recebe incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador); Não existe limite de faturamento. Entre essas características vantajosas, a EIRELI também colocava como necessidade que o empresário apresentasse no momento do registro, uma garantia de cem vezes o salário mínimo, o que poderia ser um obstáculo para o empresário. A Sociedade Limitada Unipessoal, por sua vez, não exige essa garantia, além de permitir que a empresa seja tributada pelo Simples Nacional assim como a EIRELI. A SLU é um tipo societário regido por quotas, que podem pertencer a uma ou mais pessoas e por um contrato social, em que deve ser nomeado um administrador para a sociedade. O tipo societário unipessoal é muito parecido com a sociedade limitada com dois ou mais sócios. A vantagem da SLU sobre o segundo é que se um sócio faleça ou deixe a sociedade, não é necessário substituir o sócio, enquadrando-se como unipessoal. Além disso, o patrimônio pertencente à pessoa e ao negócio também ficam divididos. Isso quer dizer que, em caso de qualquer tipo de problema, como falência, os bens do empreendedor não serão utilizados para o pagamento das dívidas. Como transformar a EIRELI em SLU Com a lei decretada, a partir de 31 de agosto, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada passaram automaticamente a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem haver necessidade de alterar o ato constitutivo. Empresas e legislações As leis são orgânicas e podem ser alteradas com bastante frequência. Para que seu negócio não seja pego de surpresa, não sofra prejuízos e nem atue de forma ilegal é preciso estar atento a toda e qualquer mudança que possam afetar a sua empresa. Para isso, é importante não só se manter atualizado, como contar com uma equipe de contabilidade que possa olhar para essas informações de maneira estratégica, sempre buscando o melhor enquadramento para as questões tributárias e fiscais. Conte também com uma equipe para te apoiar! Ter uma equipe de consultoria pode te ajudar a acompanhar as mudanças na lei e permitir que sua empresa esteja sempre atualizada quanto às principais mudanças. Conte conosco para te ajudar nesse desafio!
ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre filiais é inconstitucional

Em abril de 2021 o Supremo Tribunal Federal decretou esta decisão. Compreenda o que ela acarreta para os estabelecimentos e para o Fisco. A decisão do STF veio de encontro com os questionamentos que há muito tempo eram feitos em relação à tributação de ICMS nas operações interestaduais, já que o que muda é apenas a localização da mercadoria e não a propriedade física. Dessa forma, em 16 de abril, o STF declarou que os dispositivos da Lei 87/96, conhecida como Lei Kandir, são inconstitucionais, acarretando mudanças na tributação na transferência de mercadorias entre estabelecimentos. O que mudou em relação ao ICMS para os estabelecimentos? As operações interestaduais podem ser tributadas de maneira diferente dependendo do Estado em que acontecem. Por exemplo, o imposto pode ser cobrado por diferencial de alíquota, substituição tributária ou antecipação. Porém, a recente decisão do STF determina que nos casos de transferência de mercadorias entre filiais todos os valores relacionados ao ICMS (mesmo nas situações de diferencial de alíquota, antecipação e substituição tributária) não devem ser pagos pelas empresas ao Fisco. As empresas do Simples Nacional já não sofrem a incidência do ICMS nas operações de transferência, já que sua tributação é realizada sobre o faturamento da empresa. Mas em caso de diferencial de alíquota, antecipação e substituição tributária, o ICMS é cobrado. É preciso que essas empresas fiquem atentas, pois da decisão do STF em diante também passa a ser inconstitucional a cobrança de ICMS nesses três casos descritos acima. O que mudou em relação ao ICMS para o Fisco? Como no documento editado pelo STF não há uma data exata para que a decisão passe a valer, a inconstitucionalidade começa a ser aplicada a partir da data de edição da norma. Isso quer dizer que todos os Fiscos estaduais não devem cobrar mais o ICMS em transferências de mercadorias entre os estados. Isso vale tanto para comercialização de produtos, quanto para a industrialização. ICMS e planejamento tributário A partir dessa decisão do STF é possível que você, como empresário, defina qual é o melhor local para distribuir mercadorias, visto que não haverá cobrança de ICMS. Analisar as questões tributárias como esta de maneira estratégica é importante para manter sua empresa competitiva no segmento do qual ela faz parte. Conte com uma equipe especializada para se manter atualizado! As leis são orgânicas e podem mudar a qualquer momento. Se você gerencia uma empresa é preciso estar atento a toda e qualquer mudança para que isso não acarrete prejuízos para seu negócio. Ter uma equipe responsável pela contabilidade para cuidar das questões fiscais pode te ajudar, inclusive, a ser mais estratégico nas decisões do seu estabelecimento. Não deixe de procurar quem entende do assunto. Para quaisquer dúvidas relacionadas a tributos, nós estamos à disposição!