O pagamento de impostos é uma obrigação de extrema importância para empresários. Não estar em dia com essas obrigações fiscais pode fazer com que a empresa receba multas e penalizações. Além disso, os valores pagos impactam diretamente o lucro de um negócio.
Nesse sentido, é importante saber qual é a porcentagem dos lucros e dividendos que será exigida como tributação. Como isso é determinado pelo governo, é preciso estar atento às alterações da lei para ter um planejamento financeiro eficaz.
A reforma tributária
Em setembro deste ano, por exemplo, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). Esta é a segunda fase da reforma tributária e ela ainda precisa ser enviada ao Senado.
No texto aprovado constam algumas alterações referentes à taxação de lucros e dividendos de pessoas jurídicas e quais são as empresas que seriam exceções.
O que muda para as empresas com a reforma tributária
1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%.
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação.
Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
2. Lucros e dividendos
De acordo com o texto, os lucros e dividendos de empresas tributadas serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2022. Fundos de investimento em ações não serão taxados.
3. Exceções
Ficam de fora:
- As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.
- As empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum.
- As empresas que recebem recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação.
- Os fundos de previdência complementar.
Atualize-se quanto às mudanças na tributação
Estar atento às mudanças na lei relacionadas a tributação de empresas é muito importante para não ser pego de surpresa. Conte com profissionais de contabilidade dedicados ao assunto! Assim, é possível diminuir os riscos para o seu negócio!
Fonte: Agência Câmara de Notícias