Em agosto de 2021 foi aprovada a Lei nº 14.195/21, decretando-se o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.
A EIRELI, modelo de empreendimento criado em 2011, consistia em um tipo societário composto por um único sócio, que eliminava a necessidade de incluir um sócio fantasma em uma sociedade.
Com o decreto da Lei nº 14.195/21 toda EIRELI estabelecida passa a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
EIRELI para SLU
A EIRELI, antes de deixar de existir, apresentava características como:
- Exercício da atividade empresarial por uma pessoa sem comprometer o patrimônio pessoal dela;
- Regularização da situação do empresário individual para as pessoas que não se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI);
- O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação;
- O negócio recebe incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);
- Não existe limite de faturamento.
Entre essas características vantajosas, a EIRELI também colocava como necessidade que o empresário apresentasse no momento do registro, uma garantia de cem vezes o salário mínimo, o que poderia ser um obstáculo para o empresário.
A Sociedade Limitada Unipessoal, por sua vez, não exige essa garantia, além de permitir que a empresa seja tributada pelo Simples Nacional assim como a EIRELI.
A SLU é um tipo societário regido por quotas, que podem pertencer a uma ou mais pessoas e por um contrato social, em que deve ser nomeado um administrador para a sociedade.
O tipo societário unipessoal é muito parecido com a sociedade limitada com dois ou mais sócios. A vantagem da SLU sobre o segundo é que se um sócio faleça ou deixe a sociedade, não é necessário substituir o sócio, enquadrando-se como unipessoal.
Além disso, o patrimônio pertencente à pessoa e ao negócio também ficam divididos. Isso quer dizer que, em caso de qualquer tipo de problema, como falência, os bens do empreendedor não serão utilizados para o pagamento das dívidas.
Como transformar a EIRELI em SLU
Com a lei decretada, a partir de 31 de agosto, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada passaram automaticamente a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem haver necessidade de alterar o ato constitutivo.
Empresas e legislações
As leis são orgânicas e podem ser alteradas com bastante frequência. Para que seu negócio não seja pego de surpresa, não sofra prejuízos e nem atue de forma ilegal é preciso estar atento a toda e qualquer mudança que possam afetar a sua empresa.
Para isso, é importante não só se manter atualizado, como contar com uma equipe de contabilidade que possa olhar para essas informações de maneira estratégica, sempre buscando o melhor enquadramento para as questões tributárias e fiscais.
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