Nós sabemos que os funcionários são fatores muito importantes para que uma empresa tenha sucesso, não é mesmo? Afinal, é a equipe que realiza diariamente as atividades operacionais que o negócio precisa.
Nesse sentido é necessário não só pensar sobre quais profissionais farão parte do time, mas também qual será o regime de contratação que vai reger o contrato de trabalho.
Para te ajudar a definir essa questão e contribuir para ampliar as suas possibilidades em relação ao regime de contratação, trouxemos alguns pontos que devem ser considerados na hora de comparar a contratação CLT com o contrato PJ.
Principais características da contratação CLT
No modelo CLT tradicional, o registro em carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o funcionário tem direitos garantidos por lei. Por outro lado, as mesmas leis permitem que o empregador tenha meios de controlar seu subordinado.
Isso quer dizer que o empregado precisa cumprir a jornada estabelecida na CLT de 8 horas diárias e até 44 horas semanais, assim como respeitar a duração de intervalos.
- Carteira de trabalho assinada pelo empregador
- Férias remuneradas
- Adicional por hora extra
- Licença-maternidade
- Seguro-desemprego em caso de demissão
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- 13º salário
- Jornada de trabalho de até 44h semanais
Principais características do contrato PJ
Um contrato no regime PJ (Pessoa jurídica) estabelece um contrato entre duas empresas. Ou seja, o funcionário precisa abrir um CNPJ para prestar um serviço para outra empresa. Nesse caso, é possível negociar as condições de trabalho.
A empresa contratante não tem a obrigação de oferecer os direitos trabalhistas para o contratado. Por outro lado, não é possível haver elementos que caracterizam o vínculo empregatício como a subordinação, por exemplo, e a exigência do cumprimento de carga horária específica.
Comparando a contratação CLT com o contrato PJ
Em relação às principais características de cada regime, é possível destacar alguns pontos que devem ser levados em consideração para a escolha do tipo de contratação:
1- Impostos
Os impostos de uma empresa em uma contratação com carteira assinada chegam a custar o dobro do valor do salário do funcionário.
Já em um contrato de empresa para empresa, o contratante tem uma redução considerável com tributos, o que dá possibilidade de oferecer propostas mais atrativas para o trabalhador.
2 – Vínculo
É importante ressaltar aqui que quando se contrata um funcionário PJ é esperado que o vínculo entre empresa e funcionário seja menor, já que nada pode caracterizar o vínculo empregatício.
Por isso, é importante observar se a função que o trabalhador vai desempenhar comporta a flexibilidade.
3 – Condições trabalhistas
Se a função que o trabalhador desempenhará na sua empresa for flexível, pode ser que oferecer um salário mais atrativo e felexibilidade contemplem este funcionário.
Por outro lado, existem perfis de funcionários que preferem a estabilidade e a segurança que a CLT oferece.
Sendo assim, é importante pensar no perfil de pessoas que você busca para preencher a vaga da sua empresa.
Não existe regra!
Por fim, lembre-se de que uma análise cuidadosa de todos os pontos será muito importante para que o contrato de trabalho seja vantajoso a empresa. Por isso, não deixe de contar com uma assessoria contábil para pensar o seu negócio de forma mais estratégica!