Décimo terceiro salário: quem tem direito e como calcular

Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores começam a se preparar para receber aquele que pode ajudar nas compras de Natal ou até mesmo no pagamento de contas: o décimo terceiro salário.

 

O que é o décimo terceiro

Essa gratificação de fim de ano é concedida para os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de seu salário desde 1962 e costuma ser um alívio para muitos.

Quem sancionou a lei que permitiu esse direito foi o então presidente João Goulart, garantindo que todo trabalhador com carteira assinada receba um salário extra, ou seja, 1/12 do seu salário anual.

Hoje em dia, é determinado por lei que esse valor seja pago em duas parcelas, sendo que  o primeiro pagamento deve ser feito pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador; e o segundo pagamento deve ser feito até o dia 20 de dezembro.

 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

Todos os trabalhadores com carteira assinada devem receber a gratificação de fim de ano, de acordo com as especificações abaixo:

  • Todo trabalhador (rural, urbano, avulso e doméstico) que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês.
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso
  • Funcionários afastados por acidente de trabalho

Os casos citados acima devem receber o salário extra e isso é garantido por lei. Há casos em que algumas empresas decidem pagar o décimo terceiro para estagiários, por exemplo, mas isso não é obrigatório, ficando a cargo da empresa.

 

Como calcular o valor a ser pago no décimo terceiro

O valor que o trabalhador receberá por esse salário extra dependerá de alguns fatores como o valor recebido anualmente e o tempo de recebimento deste salário, sendo que o cálculo será sempre proporcional.

Sendo assim, chega-se ao valor do décimo terceiro salário da seguinte forma: o valor integral do salário do funcionário deverá ser dividido por doze. O resultado é multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente.

Vale lembrar que o adicional noturno, as horas extras, as comissões e fatores como insalubridade também fazem parte desse cálculo, assim como a quantidade de faltas não justificadas também interfere no valor final.

Além disso, para ter o valor exato do décimo terceiro que o trabalhador receberá, é importante destacar que na segunda parcela haverá a incidência de INSS e IRRF. Sendo assim, na primeira parcela o trabalhador recebe metade do valor determinado para o seu salário extra e, no segundo pagamento, o funcionário receberá o valor restante menos o valor referente aos impostos mencionados.

Os descontos de INSS variam de acordo com a faixa salarial e para os descontos de Imposto de Renda são aplicadas alíquotas da tabela progressiva de IR, também de acordo com a faixa salarial do colaborador.

Enquanto isso, o FGTS será recolhido na folha de pagamento e será cobrado sobre o valor pago de acordo com a competência.

 

Esteja atento às leis!

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