ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre filiais é inconstitucional

Em abril de 2021 o Supremo Tribunal Federal decretou esta decisão. Compreenda o que ela acarreta para os estabelecimentos e para o Fisco.

A decisão do STF veio de encontro com os questionamentos que há muito tempo eram feitos em relação à tributação de ICMS nas operações interestaduais, já que o que muda é apenas a localização da mercadoria e não a propriedade física.

Dessa forma, em 16 de abril, o STF declarou que os dispositivos da Lei 87/96, conhecida como Lei Kandir, são inconstitucionais, acarretando mudanças na tributação na transferência de mercadorias entre estabelecimentos.

 

O que mudou em relação ao ICMS para os estabelecimentos?

As operações interestaduais podem ser tributadas de maneira diferente dependendo do Estado em que acontecem. Por exemplo, o imposto pode ser cobrado por diferencial de alíquota, substituição tributária ou antecipação.

Porém, a recente decisão do STF determina que nos casos de transferência de mercadorias entre filiais todos os valores relacionados ao ICMS (mesmo nas situações de diferencial de alíquota, antecipação e substituição tributária) não devem ser pagos pelas empresas ao Fisco.

As empresas do Simples Nacional já não sofrem a incidência do ICMS nas operações de transferência, já que sua tributação é realizada sobre o faturamento da empresa. Mas em caso de diferencial de alíquota, antecipação e substituição tributária, o ICMS é cobrado.

É preciso que essas empresas fiquem atentas, pois da decisão do STF em diante também passa a ser inconstitucional a cobrança de ICMS nesses três casos descritos acima.

 

O que mudou em relação ao ICMS para o Fisco?

Como no documento editado pelo STF não há uma data exata para que a decisão passe a valer, a inconstitucionalidade começa a ser aplicada a partir da data de edição da norma.

Isso quer dizer que todos os Fiscos estaduais não devem cobrar mais o ICMS em transferências de mercadorias entre os estados. Isso vale tanto para comercialização de produtos, quanto para a industrialização.

 

ICMS e planejamento tributário

A partir dessa decisão do STF é possível que você, como empresário, defina qual é o melhor local para distribuir mercadorias, visto que não haverá cobrança de ICMS.

Analisar as questões tributárias como esta de maneira estratégica é importante para manter sua empresa competitiva no segmento do qual ela faz parte.

 

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As leis são orgânicas e podem mudar a qualquer momento. Se você gerencia uma empresa é preciso estar atento a toda e qualquer mudança para que isso não acarrete prejuízos para seu negócio.

Ter uma equipe responsável pela contabilidade para cuidar das questões fiscais pode te ajudar, inclusive, a ser mais estratégico nas decisões do seu estabelecimento.

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