Está chegando o período em que nós, brasileiros, precisamos prestar contas sobre os nossos recebimentos ao Governo Federal.
Este ano, o prazo para a entrega do Imposto de Renda deve começar em 02 de março, por isso, caso ainda não tenha separado os documentos é hora de começar.
Documentos para a declaração do Imposto de Renda
Para ser possível fazer a declaração, os bancos e as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos.
Agora, os extratos dos aposentados e pensionistas para o imposto de renda de 2022 já estão disponíveis no site e no aplicativo do INSS ou no banco em que o aposentado ou pensionista recebe o valor.
Prazos do Imposto de Renda 2022
Além disso, o programa do IRPF ficará disponível para download até dia 25 de fevereiro de 2022.
Também vale reforçar que o último dia para declaração será 30 de abril de 2022. O ano passado esse prazo foi estendido para o final de maio por conta da pandemia do coronavírus.
Lembre-se que quanto antes você declarar mais cedo é possível receber a restituição do imposto, caso tenha, já que os pagamentos são feitos em lotes.
Já as empresas e Microempreendedor Individual (MEI), devem enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) até 28 de fevereiro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
O governo tem até esta sexta-feira para divulgar algumas regras, mas como a reforma tributária não teve avanço no Congresso o que valeu para o ano passado, por enquanto se mantém. Deve declarar:
– Todo contribuinte que apresentou em 2021 renda tributável superior a R$ 28.559,70
– Aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
– Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50 na atividade rural, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
– Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021
– Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, de acordo com o que determina a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Não deixe para depois a declaração do seu Imposto de Renda
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal importante a ser cumprida para se manter em dia com o Governo Federal. Pode parecer um processo complicado, mas perder o prazo pode dificultá-lo ainda mais.
Tire dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022
Se ficou com qualquer dúvida relacionada à declaração do Imposto de Renda 2022, entre em contato conosco para esclarecer! Estamos à disposição para te ajudar!