Tributação de lucros e dividendos: o que muda com a reforma tributária?

O pagamento de impostos é uma obrigação de extrema importância para empresários. Não estar em dia com essas obrigações fiscais pode fazer com que a empresa receba multas e penalizações. Além disso, os valores pagos impactam diretamente o lucro de um negócio.

Nesse sentido, é importante saber qual é a porcentagem dos lucros e dividendos que será exigida como tributação. Como isso é determinado pelo governo, é preciso estar atento às alterações da lei para ter um planejamento financeiro eficaz.

 

A reforma tributária

Em setembro deste ano, por exemplo, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). Esta é a segunda fase da reforma tributária e ela ainda precisa ser enviada ao Senado.

No texto aprovado constam algumas alterações referentes à taxação de lucros e dividendos de pessoas jurídicas e quais são as empresas que seriam exceções.

 

O que muda para as empresas com a reforma tributária

 

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%.

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação.

Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

 

2. Lucros e dividendos

De acordo com o texto, os lucros e dividendos de empresas tributadas serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2022. Fundos de investimento em ações não serão taxados.

 

3. Exceções

Ficam de fora:

  • As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.
  • As empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum.
  • As empresas que recebem recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação.
  • Os fundos de previdência complementar.

 

Atualize-se quanto às mudanças na tributação

Estar atento às mudanças na lei relacionadas a tributação de empresas é muito importante para não ser pego de surpresa. Conte com profissionais de contabilidade dedicados ao assunto! Assim, é possível diminuir os riscos para o seu negócio!

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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